segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Proposta de redação - Modelo ENEM

Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema Lei Menino Bernardo: o papel das normas na formação ética do cidadão de conscientização social que respeite os direitos humanos. 

Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

1.



2. O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

(fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/06/04/senado-aprova-lei-menino-bernardo)

3. O legislador do projeto de lei “Menino Bernardo “se absteve de enveredar pela seara criminal, mesmo porque a imposição de castigos desmedidos a crianças e adolescentes já tem mais que suficiente tutela penal nos crimes de Tortura – Castigo (artigo 1º., II, da Lei 9.455/97), Maus – Tratos (artigo 136, CP), afora vários dispositivos penais existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/90) com especial destaque para o artigo 232 daquele diploma. Frise-se inclusive que o primeiro crime supra mencionado (Tortura – Castigo) é equiparado a hediondo nos termos do artigo 5º., XLIII, CF e artigo 2º., da Lei 8.072/90. Ademais, há toda uma rede de especial proteção penal quando a vítima é criança ou adolescente. Arrolo apenas alguns exemplos: iniciando pela Lei de Tortura (Lei 9.455/07) há previsão de causa de aumento de pena no artigo 1º., § 4º., II, quando o crime é perpetrado contra criança ou adolescente. No caso da criança Bernardo Boldrini, que acabou dando apelido à lei em comento, o crime de homicídio, que tutela obviamente também crianças e adolescentes, prevê causa de aumento de pena quando a vítima é menor de 14 anos no artigo 121, § 4º., “in fine”, CP. Finalmente, apenas exemplificando, com repercussão para todo o ordenamento penal, há agravantes genéricas no artigo 61, CP, para quando qualquer crime seja cometido contra “criança” (inciso II, alínea “h”); “contra descendente” (inciso II, alínea “e”); “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação” (inciso II, alínea “f”); “quando o ofendidos estava sob sua imediata proteção ou autoridade” (inciso II, alínea “i”).
(fonte:: http://jus.com.br/artigos/28877/lei-da-palmada-projeto-de-lei-n-7-672-10#ixzz3AGM3uKm1)

4. 



5. Por que os pais batem em seus filhos? Segundo a coordenadora da Campanha Nacional "Não Bata, Eduque!", Marcia Oliveira, os motivos mais recorrentes para a violência contra as crianças são:

• Porque também sofreram castigos físicos quando crianças e, em sua opinião, “nem por isso tiveram quaisquer problemas”, tornando-se adultos plenamente responsáveis;
• Pensam que só com conversa os filhos não vão obedecer;
• Para descarregar a raiva por alguma coisa que a criança fez;
• Porque perdem o controle emocional;
• Para punir a criança por algum comportamento considerado inadequado e tentar fazer com que tal comportamento não se repita;
• Para prevenir situações perigosas, como atravessar a rua, falar com estranhos, brincar com fogo;
• Para fazer valer a autoridade paterna ou materna.
(http://www.naobataeduque.org.br/problemas/dicas-de-educacao)




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