sábado, 5 de novembro de 2011

Redação e vestibulares : informar-se é preciso.

Homofobia e direitos dos homossexuais

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar os direitos dos casais homossexuais pode aparecer na prova junto de outros temas referentes a essa questão como crimes e agressões por conta da homofobia. Há inclusive uma lei que pretende que a homofobia seja visto como crime. Portanto, atualize-se sobre o tema que tem grandes chances de aparecer na hora da redação.


Que tal ler um pouco e depois exercitar a escrita criando um texto sobre o tema?

Não é de hoje que organizações e associações LGBT lutam pelos direitos dos homossexuais e pressionam a sociedade e o governo para aprovar leis que possibilitem uma vida mais próxima da normalidade, suprimindo o preconceito no qual estão inseridos há tanto tempo.

 Atualmente os temas em pauta são: a união homoafetiva e a criminalização da homofobia já que no dia 5 de maio, o STF reconheceu legalmente a união estável entre homossexuais por 10 votos a zero e no dia 12 de maio ocorreu o adiamento da votação pelo senado da PLC 122 – criminalizando a homofobia.
Violência
Segundo dados da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, em 2009 foram noticiados 198 casos de morte de homossexuais, em 2010 o número chegou a 260 casos colocando o Brasil no topo dos países com crimes de homofobia.
Os recorrentes ataques ocorridos na Avenida Paulista são um bom exemplo para ilustrar essa questão, onde homossexuais foram agredidos com garrafadas, lâmpadas, socos e pontapés. Além dos casos no centro da cidade onde diversos travestis e transexuais foram assassinados violentamente. As agressões não se limitam apenas ao estado de São Paulo, essa é uma realidade que assola todo o país.
Desde 2010, os homossexuais conseguiram conquistas importantes referentes aos seus direitos, como o disque 100, usado para a denúncia de crimes homofóbicos e o direito de realizar cirurgia reparadora para transexuais.  
União Estável
Os ministros que participaram da votação a favor da união estável entre homossexuais foram Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Muitos consideram essa uma vitória histórica, mas a forma como essa vitória foi conquistada é questionável segundo o Procurador de Justiça Criminal Marco Antônio Lima. “O Supremo Tribunal Federal legislou contrário a constituição. Não por ter reconhecido a união homoafetiva, mas por ter permitido que o STF reavaliasse um termo constitucional expresso. O perigo está na possibilidade desse tipo de reavaliação, que pode ser usada tanto para o bem quanto para o mal trazendo risco à sociedade” completou Marco Antônio.

A união homoafetiva já é uma realidade em diversos países como na Argentina. Mas, sua principal diferença em relação ao Brasil está na forma o seu reconhecimento foi conquistado, por meio do Poder Legislativo e não pelo Judiciário como ocorreu por aqui.
Argumento utilizado para aprovação da união estável entre homossexuais: Artigo 226 assegura o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher. O STF pelo voto do ministro Ayres Brito, entendeu que homem e mulher constituem apenas um exemplo de um hall que compõem a chamada união estável.
Crítica do Procurador Marco Antônio Lima: no lugar de julgar, o STF buscou uma interpretação extensiva do que expresso no texto constitucional. Ou seja, o STF legislou estabelecendo uma decisão contrária ao texto constitucional.
Opinão do Procurador Marco Antônio Lima: “Não podemos interpretar uma lei do texto constitucional dessa forma. Se houvesse a intenção de assegurar esse reconhecimento, o texto constitucional traria – É reconhecida a união estável entre “pessoas” em vez de “homem e mulher”. No contexto interpretado pelo ministro Aires, onde homem e mulher existem apenas como exemplos, poderíamos reconhecer a união entre homem e cabrito, entre homem e alma assombrada. O texto da constituição existe para trazer segurança, e o que o supremo trouxe com essa interpretação foi à insegurança”.
Marco Antônio não é contrario a união homoafetiva, ele apenas compreende que ao fazer isso o STF trouxe insegurança, tentando resolver um problema social que já era tratado há muito tempo pela lei. O próprio INSS reconhece o vínculo de dependência em relação a casais homoafetivos e permite a adoção de crianças por esses casais. “Não tenho nada contra as opções sexuais ou a forma que cada qual deva viver, a pessoa deve buscar o conceito final de felicidade, independente do seu sexo. O próprio texto constitucional assegura uma igualdade no sentido de direitos e deveres entre o homem e a mulher e é a mesma constituição que protege a dignidade da pessoa humana. O valor social está acima de qualquer valor moral. O que o Supremo Tribunal Federal quis fazer é estabelecer algo que a constituição não diz. O texto constitucional não pode ser modificado por decisão judicial, muito embora o juiz possa em sua sentença reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, jamais o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade da própria constituição. Se há a necessidade de se modificar o texto constitucional, que seja realizado por quem deve que é o poder Legislativo e não o Judiciário”, disse o Procurador.
Marco ainda levou outra questão em consideração: As pessoas não têm feito a leitura completa do Artigo 226 parágrafo 3º da Constituição Federal que diz: É reconhecida a união estável entre homem e a mulher devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.
Portanto se analisarmos a decisão do STF tecnicamente, ela foi além, permitindo que os casais homoafetivos não tenham direito somente ao reconhecimento da união estável, mas também tenham direito ao casamento.
Outro Lado
A Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, acredita que a conquista sobre a união homoafetiva no STF, é apenas um passo na questão. “Ainda não aprovamos nenhuma lei de união homoafetiva, apenas conseguimos uma base jurídica para que os juízes possam reconhecer essa união”. A associação também reconhece que o Supremo Tribunal Federal atuou devido à ausência do Legislativo, em uma situação onde não dava mais para cruzar os braços e ignorar a existência de 60 mil casais homossexuais no país.
Fundada em 1999, a Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo tem como missão garantir a cidadania da população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). A associação também realiza ações a fim de educar a sociedade, visando o fim da discriminação, do preconceito e da violência contra os homossexuais
PL 122
Em relação à votação da lei que visa criminalizar a homofobia o Procurador Marco Antônio levantou a seguinte questão:
Marco Antônio Lima – “Essa é uma questão estritamente política. A criminalização não deveria ser realizada com base na homofobia e sim no preconceito. Temos nos limitado quando tratamos das formas de preconceito com foco no racismo, tendo como referencia apenas os negros. O Racismo é um gênero no qual se compõem qualquer raça como judeus, asiáticos, palestinos, árabes entre outros. Estamos muito preocupados em relação aos negros, mas não com as outras etnias ou credos religiosos. Toda e qualquer forma de preconceito deve ser punida. Se o legislativo está tão preocupado em trazer a criminalização para uma determinada conduta, então traga a criminalização para o gênero preconceito, estabelecendo o que é preconceito e os tipos de preconceito que devem ser criminalizados. Até hoje a mulher é alvo de preconceito em diversos setores sociais, assim como os obesos, ex-presidiários e deficientes, todos são discriminados assim como o homossexual. Infelizmente as pessoas preferem atuar diante de oportunidades e não diante da necessidade de uma legislação que regulamente o preconceito. Falta coragem aos congressistas e deputados de não ter medo de expor suas idéias, não ter preconceito em relação a quem pensa de forma contraria e votar um projeto com a emenda constitucional que altere o artigo 226 parágrafo 3º e reconheça a união estável entre pessoas”, concluiu o procurador.
A luta pelos direitos humanos é uma questão de sobrevivência para a sociedade e deve ser feita com responsabilidade e cautela para não causar outros problemas.
Quando questionada sobre o posicionamento crítico de alguns senadores sobre a PLC 122, a Associação da Parada LGBT reafirma que a PLC 122 não criminaliza só a homofobia, mas todo o tipo de preconceito sobre outras populações em situação vulnerável. “Ela ficou conhecida como lei contra homofobia, pois esse é o seu ponto mais polêmico. O grande problema que estamos enfrentando para a sua aprovação é que a bancada evangélica alega que eles serão proibidos de falar sobre o assunto. Mas existe uma diferença muito grande entre ler o que está na bíblia em um culto religioso e de ter um programa religioso na Tv que incitam o ódio e resultam em crimes de homofobia”.
A PL 122 foi elaborada em 2001, aprovada pela câmara em 2006 e só tem até o final de 2011 para ser aprovada pelo senado ou então será arquivada. Sua atual relatora é a senadora Marta Suplicy. O conservadorismo é o principal obstáculo para a aprovação da PLC 122, e a maior  resistência é a do setor religioso, a bancada composta por um grande número de evangélicos tem se mostrado irredutível perante a aceitação da PLC 122 pois alegam que a proposta irá restringir liberdades de culto e expressão. Um texto já foi acrescentado à proposta onde manifestações pacíficas de pensamento decorrente de atos de fé fundada na liberdade de consciência e de crença não deverão ser punidas.
O texto do PLC 122/2006, aborda diversos tipos de manifestações que podem constituir homofobia e para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge até 5 anos de reclusão. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade dos LGBTT também será considerado crime, assim como a discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, que neste caso acarretará na suspensão do funcionamento do local por um período de até 3 meses.

Para além do Kit anti-homofobia


Parece que se abriram os portais da insensatez fundada em pseudoverdades desde a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, em 5 de maio, que equiparou em direitos e obrigações as uniões homo e as heterossexuais. No Senado Federal, menos de uma semana depois, a ira nada santa de parlamentares ligados a grupos evangélicos e católicos impediu a apreciação do Projeto de Lei nº 122, que define punições para a homofobia e tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos. Ato contínuo, o mesmo grupo de parlamentares radicalizou as críticas moralistas ao material de combate à homofobia que estava na iminência de ser distribuído pelo Ministério da Educação a 6.000 escolas de ensino médio do país. Resumo da ópera: por ordem expressa da Presidenta Dilma Rousseff, cancelou-se toda e qualquer divulgação de material informativo e educativo relativo ao combate à homofobia produzido com recursos do Governo Federal, sob o argumento de que não se podia apoiar a “propaganda de opções sexuais” (sic!).


Se a decisão do STF destaca de maneira exemplar a inconstitucionalidade de qualquer tentativa de discriminação de lésbicas e gays em todos os níveis da vida social, incluindo os fundamentais direitos civis da ordem da família, a suspensão da distribuição do kit anti-homofobia jogou baldes de água gelada em nossas esperanças de que o Governo Federal não compactuaria com o obscurantismo prevalecente no Congresso Nacional, reforçaria o sentido democratizante da atuação do Poder Judiciário por meio da defesa inconteste da laicidade do Estado e ampliaria cada vez mais as políticas públicas de combate à homofobia e de promoção da cidadania de pessoas LGBT. Afinal, em 2008 foi realizada a *I Conferência Nacional LGBT*; em 2009 divulgou-se o *Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT*; em 2010 foi criada a *Coordenação **Geral de Promoção dos Direitos de LGBT**;* e em 2011 foi instalado o *Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de **LGBT*, os dois últimos vinculados à Secretaria de Direitos Humanos. Mas nenhuma destas iniciativas do Governo Federal, resultantes de décadas de luta do movimento LGBT brasileiro, foi levada em consideração pela presidenta quando decidiu ouvir os neo-inquisidores.




Algo que me impressiona profundamente no debate que se instaurou no país depois das declarações desconcertantes da presidenta é como as vítimas preferenciais da homofobia – as pessoas LGBT – passaram a ser sistematicamente tratadas como algozes que reivindicariam supostos direitos especiais e/ou teriam um plano de dominação do mundo, a começar pelo desejo de conversão de todos à homossexualidade. Ora, ninguém “vira” gay/lésbica/bissexual/travesti/transexual por pura imitação e não se deve pensar que a vivência de experiências homossexuais é algo que macule nossa condição humana, já que em nossa sociedade e em todos os países democráticos do mundo a homossexualidade não é definida como crime ou como doença. Logo, não há nenhum argumento jurídico ou científico que possa deslegitimar as demonstrações públicas de afeto entre pessoas homossexuais ou o entendimento de que a homossexualidade é um caminho tão legítimo e possível de realização sexual e amorosa para qualquer pessoa quanto a heterossexualidade.


Ao invés de pensarmos que homofobia só se combate com prisão e ameaças de punição legal, o que precisamos neste momento é construir um acordo social mínimo fundado na compreensão de que não há nenhum problema legal, médico, psicológico, moral ou ético intrínseco à atração afetivo-sexual entre adultos do mesmo sexo, como também não o há na atração entre adultos de sexos diferentes. Afinal, inexistem evidências científicas de que pessoas homossexuais ou bissexuais sejam diferentes das heterossexuais em qualquer aspecto relevante para a vida social (inteligência, capacidade de trabalho, maturidade emocional, disponibilidade para a integração social etc), a não ser a profunda discriminação a que estão expostas e suas conseqüências físicas e psicológicas.


É perturbador que ainda hoje muitas pessoas diariamente gastem suas energias na defesa de uma ideologia em que a homossexualidade é vista como afronta à natureza ou ofensa às normas de convivência social. Afinal, que mal pessoas LGBT fazem à humanidade? Em que suas vidas colocam em xeque a possibilidade de existência de uma sociedade justa, fraterna e solidária? Em contrapartida, é fundamental lembrar que vivemos num mundo em que a violência foi banalizada, a corrupção faz parte da ordem do dia e o individualismo exacerbado nos fecha em mundos privados onde pouco nos preocupamos com a miséria material e psíquica dos que estão distantes do alcance de nossa visão e de nossos afetos. E praticamente ninguém faz nada para mudar esse estado de coisas, incluindo pessoas que têm fortes crenças religiosas. Mas por que será que a possibilidade de adolescentes e jovens terem acesso a um conjunto de representações positivas da homossexualidade incomoda tanto? Será que as propaladas “naturalidade”, “santidade” e “normalidade” da heterossexualidade são tão frágeis que desmoronariam diante da imagem de um beijo entre dois homens ou duas mulheres?
 
Fonte:http://carllosbem.blogspot.com/2011/06/para-alem-do-kit-anti-homofobia.html

[1] Professor da Faculdade de Ciências Sociais e pesquisador do Ser-Tão, 
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualdiade, da *Universidade 
Federal de Goiás.

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